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Mala Direta

NBR 15575

NBR 15575

Norma de Desempenho é desafio para construtoras

Informamos aos nossos associados que entra em vigor no próximo dia 12 de maio a Norma de Desempenho de Edificações, que traça requisitos mínimos de desempenho para diversos sistemas dos edifícios habitacionais. Diferente das normas prescritivas, a ABNT NBR 15.575 não especifica quais materiais ou técnicas devem ser empregados nos sistemas, definindo somente os resultados a serem alcançados por eles. Apesar de vigorar em menos de um mês, a Norma será obrigatória apenas para projetos protocolados nas prefeituras a partir de 12 de novembro deste ano.

A normativa traz um novo enfoque para a atividade de construção: as necessidades do usuário em quesitos como segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade, entre outros. Embora intitulada "Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, as regras também se aplicam a empreendimentos com mais de cinco pavimentos, em todos os requisitos que não dependam diretamente da altura, por exemplo, conforto térmico e acústico.

As exigências estão longe de ser simples e, para se adequar a elas, incorporadoras de grande e médio porte têm enfrentado desafios técnicos e gerenciais que atravessam a empresa do projeto ao pós-obra.

O principal agente fiscalizador da Norma de Desempenho será o próprio consumidor. O assunto está presente na grande imprensa e, em breve, será um apelo recorrente nas campanhas de marketing das grandes incorporadoras.

Antevendo o desafio para os associados, o presidente do no nosso sindicato, Rui Idiarte Lucas, informa que pretende realizar seminários técnicos para melhor discutir o assunto e adequar empresas às novas regras.

Alrtamos também para o cuidado com o risco jurídico pois fornecer produtos em desconformidade com as normas técnicas é prática abusiva de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Significa que o usuário do imóvel tem nas mãos um poderoso instrumento para exigir, no pós-chaves, que o edifício atenda aos requisitos da Norma de Desempenho. Além disso, de acordo com os artigos 615 e 616 do Código Civil Brasileiro, o comprador pode rejeitar a obra ou exigir abatimento no preço caso o empreiteiro tenha se afastado das normas técnicas.

AGENTES FINANCEIROS - A Caixa Econômica Federal informou que vai exigir que as construtoras sigam as orientações da Norma de Desempenho. Não fica claro, no entanto, como será feita essa fiscalização.

Para melhor atender os associados esta sendo disponibilizado para consulta na entidade o NBR completa. Basta ligar para 21238090 e agendar a consulta.

Sds
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